DECRETO N. 48.465, DE 5 DE SETEMBRO DE 1967

Reconstitui a Comissão Paulista de Limites entre os Estados de São Paulo e do Paraná e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reconstituída a Comissão Paulista de Limites entre os Estados de São Paulo e do Paraná, pela seguinte forma: Presidente: Dr. Otto Costa, Procurador Geral do Estado; Membros: Engs. Jesuino Felicíssimo Júnior, respondendo pela Diretoria do Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Waldemar Lefévre, Zilda Sampaio Perroni, Armando Gabrielli e Agenor Alves Ferreira.
Artigo 2.° - Fica designada a seguinte Sub-Comissão Paulista, Assessor da Comissão Mista de Limites entre os Estados de São Paulo e do Paraná, encarregada de pronunciar-se sôbre o Laudo Maack e de dirimir dúvidas quanto à, interpretação do trecho das divisas interestaduais entre a Serra do Taquari e as cabeceiras do Rio Pardo: Profs. Fernando Flávio Marques de Almeida, Jorge Leite Guedes e Fernando Fraga de Toledo Arruda, da Escola Politécnica, e Aziz Nacibab'Saber, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, ambas da Univercidade de São Paulo. O primeiro e o quarto, técnicos em geologia e o segundo e o terceiro, em geodésia.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto