DECRETO N. 48.465, DE 5 DE SETEMBRO DE 1967
Reconstitui a Comissão Paulista de Limites entre os Estados de São Paulo e do Paraná e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reconstituída a Comissão
Paulista de Limites entre os Estados de São Paulo e do
Paraná, pela seguinte forma: Presidente: Dr. Otto Costa,
Procurador Geral do Estado; Membros: Engs. Jesuino Felicíssimo
Júnior, respondendo pela Diretoria do Instituto
Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Waldemar Lefévre, Zilda Sampaio
Perroni, Armando Gabrielli e Agenor Alves Ferreira.
Artigo 2.° - Fica
designada a seguinte Sub-Comissão Paulista, Assessor da
Comissão Mista de Limites entre os Estados de São Paulo e
do Paraná, encarregada de pronunciar-se sôbre o Laudo
Maack e de dirimir dúvidas quanto à,
interpretação do trecho das divisas interestaduais entre
a Serra do Taquari e as cabeceiras do Rio Pardo: Profs. Fernando
Flávio Marques de Almeida, Jorge Leite Guedes e Fernando Fraga
de Toledo Arruda, da Escola Politécnica, e Aziz Nacibab'Saber,
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, ambas da
Univercidade de São Paulo. O primeiro e o quarto,
técnicos em geologia e o segundo e o terceiro, em
geodésia.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto