DECRETO N. 48.467, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de NCr$ 55.567,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e ses senta e sete cruzeiros novos), suplementar as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução, em igual quantia, no código local 36 - Departamento de Administração - codificação 3.1.1.0 - 09 - 8.1.1.1 - Quadro Variável - item 0101, do orçamento. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.