DECRETO N. 48.467, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 102,
da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de
NCr$ 55.567,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e ses senta e sete
cruzeiros novos), suplementar as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
redução, em igual quantia, no código local 36 -
Departamento de Administração -
codificação 3.1.1.0 - 09 - 8.1.1.1 - Quadro
Variável - item 0101, do orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.