DECRETO N. 48.469, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 9.250.000,00 (nove milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas.

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com recursos provenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial ao exercício anterior, do mesmo Instituto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as dispoições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor - Geral, Substituto.