DECRETO N. 48.470, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acordo com o parecer favorável da
C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º
- O regime de Dedicação Integral à docência
e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei . 3.474, de 4 de
dezembroo de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas e Botucatu:
Instrutor junto à Cadeira de Clínica Médica,
exercida pelo Sr. Yoshio Kiy. (Processo CEE. n. 45/67 - Parecer
C.P.R.T.I. n.167/67).
Instrutor junto à Cadeira de Clínica Médica,
exercida pelo Sr. Eder Trezza (Processo CRR. n.47/67 - Parecer
C.P.R.T.I. n. 168/67).
Professor junto à Cadeira e Doenças Tropicais e
Infecciosas, exercida pelo Sr. Domingos Alves Meira (Processo CEE.
393/67 - Parecer C.P.R.T.I. n.166/67).
Instrutor junto à Cadeira de Fisiologia, exercida pelo Sr.
Bário Raymundo Cirne (Processo CEE. n. 811/67 - Parecer
C.P.R.T.I. 183/67).
Artigo 2.º - Os servidores
mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título
precário e em estági de experimentação.
Artgo 3.º - As despesas
decorrente com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
ANtonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Gerla da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.470, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências