DECRETO N. 48.472, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Moji Mirim, necessários à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno
e eventuais benfeitorias, abaixo caracterizadas, situadas no distrito,
município e comarca de Moji Mirim, necessárias à
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
que consta pertencerem a Primo Pedro Mantovani, constantes da planta
que com êste baixa devidamente rubricada pelo Excelentissimo
Senhor Secretário dos Transportes, a saber:
I. Uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de
4.295,00 m2. (quatro mil duzentos e noventa e cinco metros quadrados),
situada entre os Kms. 56.432,00 e 56.545,00 do eixo da
locação, na extensão de 113,00 m., com a largura
de 75,00 m., sendo 40,00 m. à esquerda e 35,00 m. à
direita, até o km. 56.480,44 e, dêste, ao km. 56.545,00, a
largura é de 55,00 n., sendo 30,00 m. à esquerda e 25,00
m. a direita, confrontando com os imóveis de propriedade do
expropriando, de Cesar Ferreira Lima, através de um
córrego, de Sinésio Marquesi e de Vergílio Amaral;
II. Uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de
9.745,00 m2. (nove mil setecentos e quarenta e cinco metros quadrados),
situada entre os kms. 57.320,00 e 57 531,00 do eixo da
locação, na extensão de 211,00 m., com a largura
de 45,00 m, sendo 15,00 m. à esquerda e 30,00 m. à direita,
até o km. 57.340,00 e, dêste, ao km. 57.531,00, a largura e de
60,00 m., sendo 30,00 m. para cada lado, confrontando com
imóveis de propriedade do expropriando, de Julio de Oliveira e
de Sebastião e João Mantovani;
III. Uma faixa adicional de forma irregular com a área de
1.666,00 m2. (hum mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados),
situada à esquerda da faixa n.º I, acima descrita, confrontando
com um córrego e imóveis de propriedade de Cesar Ferreira
Lima e Sinésio Marquesi.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1967
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.472, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Mogi Mirim, necessários à
retificação da linha férrea tronco da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro.
Onde se lê:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade
pública.................. e 35.00 m, à direita,
até o Km. 56.480,44 e, dêste, ao Km. 56.545,00,
..............
Leia-se:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública
................... e 35,00 m, à direita, até o Km.
56.480,00 e, dêste, ao Km. 56.545,00,...............