DECRETO N. 48.472, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Moji Mirim, necessários à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Moji Mirim, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencerem a Primo Pedro Mantovani, constantes da planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Excelentissimo Senhor Secretário dos Transportes, a saber:
I. Uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de 4.295,00 m2. (quatro mil duzentos e noventa e cinco metros quadrados), situada entre os Kms. 56.432,00 e 56.545,00 do eixo da locação, na extensão de 113,00 m., com a largura de 75,00 m., sendo 40,00 m. à esquerda e 35,00 m. à direita, até o km. 56.480,44 e, dêste, ao km. 56.545,00, a largura é de 55,00 n., sendo 30,00 m. à esquerda e 25,00 m. a direita, confrontando com os imóveis de propriedade do expropriando, de Cesar Ferreira Lima, através de um córrego, de Sinésio Marquesi e de Vergílio Amaral;
II. Uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de 9.745,00 m2. (nove mil setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada entre os kms. 57.320,00 e 57 531,00 do eixo da locação, na extensão de 211,00 m., com a largura de 45,00 m, sendo 15,00 m. à esquerda e 30,00 m. à direita, até o km. 57.340,00 e, dêste, ao km. 57.531,00, a largura e de 60,00 m., sendo 30,00 m. para cada lado, confrontando com imóveis de propriedade do expropriando, de Julio de Oliveira e de Sebastião e João Mantovani;
III. Uma faixa adicional de forma irregular com a área de 1.666,00 m2. (hum mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), situada à esquerda da faixa n.º I, acima descrita, confrontando com um córrego e imóveis de propriedade de Cesar Ferreira Lima e Sinésio Marquesi.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1967
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 48.472, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Mogi Mirim, necessários à retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública.................. e 35.00 m, à direita, até o Km. 56.480,44 e, dêste, ao Km. 56.545,00, ..............
Leia-se:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública ................... e 35,00 m, à direita, até o Km. 56.480,00 e, dêste, ao Km. 56.545,00,...............