DECRETO N. 48.473, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1907.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 103, da Lei n.9.717, de 30 de
janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria (administração Geral do Estado), um
crédito de NCr$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil
cruzeiros), suplementar dotação do orçamento
vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de redução, das dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.473, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1907.
Retificação
Onde se lê:
- Parágrafo 17 -
Administração do Estado
183 - Autonomias Orçamentárias do Estado
1040 - Subvenções sociais e instituições do Estado
Leia-se:
- Parágrafo 17 -
Administração Geral do Estado
183 - Autonomias Orçamentárias do Estado
1040 - Subvenções sociais a instituições do Estado