DECRETO N. 48.475, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967
Indica os recursos orçametários para a contratação de pessoal pelo regime trabalhista
ROBERTO COSTA DE ABRE SODRÉ,
GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que o orçamento vigente não consigna
recursos especificos para a contratação de pessoal pelo
regime de consolidação das leis do trabalho;
Considerando que já se encontra em fase final de
elaboração o orçamento para o exercício de
1968, no qual igualmente não estão previsto recursos da
mesma natureza;
Considerando que há necessidade de uniformizar a
utilização de recursos para essa
contratação,
Decreta:
Artigo 1.° - A despesa com a contratação de
pessoal pelo regime trabalhista sòmente poderá onerar
dotações consignadas no orçamento vigente sob o
título "Ampliação de Serviços Públicos".
Parágrafo único - A mesma norma será observada no exercício de 1968.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o disposto no
"caput" do artigo 1.° , não se aplica às entidades
autárquicas e Institutos Isolados de Ensino Superior.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31
de maio de 1967.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto