DECRETO N. 48.478, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967

Altera a relação a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 47.664, de 26-1-1967, a fim de declarar facultativo o ponto no dia 15 de setembro, em Cândido Mota

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais localizadas no município de Cândido Mota no dia 15 de setembro de cada ano.
Artigo 2.° - Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 47.664, de 26 de janeiro de 1967 na seguinte conformidade: 
"1.°) Cândido Mota.....................15-9."
Artigo 3° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirélles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto