DECRETO N. 48.478, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967
Altera a relação a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 47.664, de 26-1-1967, a fim de declarar facultativo o ponto no dia 15 de setembro, em Cândido Mota
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado facultativo o ponto nas
repartições públicas estaduais localizadas no
município de Cândido Mota no dia 15 de setembro de cada
ano.
Artigo 2.° - Em conseqüência do disposto no
artigo anterior fica alterada a relação a que se refere o
artigo 1.° do Decreto n.° 47.664, de 26 de janeiro de 1967 na
seguinte conformidade:
"1.°) Cândido Mota.....................15-9."
Artigo 3° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirélles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto