DECRETO N. 48.479, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a integração do "Festival da Música Popular Brasileira" no Calendário Turístico do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, a divulgação e o apoio a comemorações que representem efetivo interêsse turístico;
Considerando que a música, o seu ensino e a sua divulgação, assim como o patrimônio que constitui, devem ser constante preocupação dos Govêrnos;
Considerando que a música popular é a própria alma de cada povo, que através de suas manifestações mais autênticas inclusive depõe para a história e se assenta como repositório sociológico;
Considerando que os chamados festivais de música, além de preservarem as tradições e de marcarem com exatidão o momento musical em que se manifestam, estabelecem novos estímulos e oportunidades para a relevação de novos talentos;
Considerando que, através das transmissões radiofônicas e de televisão, o Festival da Música Popular promovido e organizado pela TV-Record de São Paulo, tem alcançado repercussão nacional e mesmo ultrapassado as fronteiras do País, dando viva demonstração do nível de cultura popular do Estado e do elevado índice do seu ambiente artístico;
Decreta:
Artigo 1.º - O "Festival da Música Popular Brasileira" promovido e organizado pela TV-Record de São Paulo, e que se realiza anualmente em nossa Capital, passa a fazer parte integrante do Calendário Turístico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1967.  
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 48.479, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a integração do "Festival da Música Popular Brasileira" no Calendário Turístico do Estado.

Retificação

Onde se lê:
Considerando que os chamados festivais de música....................... e oportunidades para a relevação do novos talentos;
Leia-se:
Considerando que os chamados festivais de música,.................... e oportunidades para a revelação de novos talentos;