DECRETO N. 48.479, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a integração do "Festival da Música Popular Brasileira" no Calendário Turístico do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos
Negócios do Turismo, a divulgação e o apoio a
comemorações que representem efetivo interêsse
turístico;
Considerando que a música, o seu ensino e a sua
divulgação, assim como o patrimônio que constitui,
devem ser constante preocupação dos Govêrnos;
Considerando que a música popular é a própria alma
de cada povo, que através de suas manifestações
mais autênticas inclusive depõe para a história e
se assenta como repositório sociológico;
Considerando que os chamados festivais de música, além de
preservarem as tradições e de marcarem com
exatidão o momento musical em que se manifestam, estabelecem
novos estímulos e oportunidades para a relevação
de novos talentos;
Considerando que, através das transmissões
radiofônicas e de televisão, o Festival da Música
Popular promovido e organizado pela TV-Record de São Paulo, tem
alcançado repercussão nacional e mesmo ultrapassado as
fronteiras do País, dando viva demonstração do
nível de cultura popular do Estado e do elevado índice do
seu ambiente artístico;
Decreta:
Artigo 1.º - O "Festival da Música Popular
Brasileira" promovido e organizado pela TV-Record de São Paulo,
e que se realiza anualmente em nossa Capital, passa a fazer parte
integrante do Calendário Turístico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.479, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
integração do "Festival da Música Popular
Brasileira" no Calendário Turístico do Estado.
Onde se lê:
Considerando que os chamados festivais de
música....................... e oportunidades para a
relevação do novos talentos;
Leia-se:
Considerando que os chamados festivais de
música,.................... e oportunidades para a
revelação de novos talentos;