DECRETO N. 48.480, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Ação Social para Promoção Humana, em Catanduva

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei ns 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1." da Lei n.° 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo GE.5.029 67, fica doado a Ação Social para Promoção Humana, em Catanduva, um veículo usado Perua Rural Willys, motor n.° B2-129.139, registrado no patrimônio da Mordomia do Palácio do Govêrno e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto