DECRETO N. 48.480, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Ação Social para Promoção Humana, em Catanduva
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei ns 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1." da Lei n.° 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo GE.5.029 67, fica doado a Ação Social
para Promoção Humana, em Catanduva, um veículo
usado Perua Rural Willys, motor n.° B2-129.139, registrado no
patrimônio da Mordomia do Palácio do Govêrno e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto