DECRETO N. 48.481, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Serviço Paroquial de Assistência, de Taubaté.
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova
redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n.º
8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta :
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG. 5. 644/64, fica doado ao Serviço
Paroquial de Assistência, de Taubaté, um veículo
usado Jeep Willys, motor n. 4J-177.307, registrado no patrimônio
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, sob n. 623
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil.
Herbert Victor Levy
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.