DECRETO N. 48.490, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre cessão, a título de comodato, de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Fartura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo GG 4049-67. fica cedido a título de comodato, por tempo indeterminado. a Prefeitura Municipal de Fartura, o material usado remanescente da reforma do prédio do Ginásio Estadual "Monsenhor José Trombi" de Fartura, material esse constante de telhas tipo capa e canal, bem como de fios elétricos. mencionado no oficio D|1160 - A|400 - int.|63, do Departamento de Obras Públicas, pertencente à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e declarado inservivel para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto