DECRETO N. 48.490, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre cessão, a título de comodato, de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Fartura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG 4049-67. fica cedido a título de comodato, por
tempo indeterminado. a Prefeitura Municipal de Fartura, o material
usado remanescente da reforma do prédio do Ginásio
Estadual "Monsenhor José Trombi" de Fartura, material esse
constante de telhas tipo capa e canal, bem como de fios
elétricos. mencionado no oficio D|1160 - A|400 - int.|63, do
Departamento de Obras Públicas, pertencente à Secretaria
dos Serviços e Obras Públicas e declarado inservivel para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto