DECRETO N. 48.495, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a inclusão do "Festival Zéquinha de Abreu" no Calendário Turístico do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos
Negócios do Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei
n.° 8.663, de 25 de janeiro de 1965, prestigiar e apoiar os eventos
que representem efetivo interesse turístico;
Considerando que a cidade de Santa Rita do Passa Quatro, no Estado de
São Paulo, vem promovendo anualmente o "Festival Zéquinha
de Abreu", em justa homenagem a uma das suas mais expressivas figuras;
Considerando que o saudoso compositor, filho daquela terra, por suas
páginas musicais imperecíveis projetou a música
popular brasileira em quasi todo o mundo;
Considerando que o Festival, êste ano programado para o
período de 16 a 24 de setembro, atrai anualmente para aquela
cidade grande número de turistas; e
Considerando, finalmente, que o Govêrno do Estado deve
associar-se àquela festividade, para maior
divulgação dos mais expressivos nomes de sua cultura,
Decreta:
Artigo 1.° - O "Festival Zéquinha de Abreu" que se
realiza anualmente na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, passa a
fazer parte integrante do Calendário Turístico do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto