DECRETO N. 48.496, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e comarca da Capital - Morumbi - necessários à ampliação da área destinada ao Palácio dos Bandeirantes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidades públicas, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os lotes de terreno ns. 1 a 8 da quadra n. 102, situados no município e comarca da Capital - Morumbi - necessárias a ampliação da área destinada ao Palácio dos Bandeirantes, a saber:
Lote n. 1 - inicia num ponto situado a 117,00 m. da divisa do "Palácio dos Bandeirantes". no alinhamento da Avenida Morumbi, segue, na distância de 30,00 m. até encontrar uma praga; daí, deflete a esquerda, na distância de 25,00 m, confrontando, com a referida praça, até atingir o alinha- alinhamento, na distância de 29,50 m., daí deflete a esquerda, na distância de 31,50 m., confrontando, com o lote n. 2, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 830,00 m2. (oitocentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Joffre Alcure;
Lote n. 2 - inicia num ponto situado a 94,00 m. da cêrca divisória do "Palácio dos Bandeirantes", no alinhamento da Avenida Morumbi, segue por êste na distância de 23,00m., em ligeira curva, até encontrar a divisa do lote n.° 1; daí, deflete à esquerda na distância de 31,50 m., confrontando, com o lote n.° 1, até encontrar o alinhamento da Avenida Giovanni Gronohi; daí, deflete à esquerda, segue por êste alinhamento, em curva, na distância de 18,00; daí, deflete à esquerda, na distância de 39,00 m., confrontando, com o lote n.° 3, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 700,00 m2. (setecentos metros quadrados), que consta pertencer a Sruli Zaclis;
Lote n. 3 - (prédio e terreno) - inicia num ponto situado a 74,00 ms. da cêrca divisória do "Palácio dos Bandeirantes", no alinhamento da Avenida Morumbi, segue por êste na distância de 20,00 m., em curva, daí, deflete à esquerda, segue por êste alinhamento, confrontando, com o lote n. 2, na distância de 39,00 m., até encontrar o alinhamento da Avenida Giovanni Gronchi; deflete à esquerda, segue por êste alinhamento, em curva, na distância de 18,00 m., em curva; daí, deflete à esquerda, na distÂncia de 48,00 m., confrontando, com o lote n.° 4, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 800,00 m2. (oitocentos metros quadrados), que consta pertencer a Romulo Piagini;
Lote n. 4 - inicia num ponto situado a 54,00 m. da divisa do "Palácio dos Bandeirantes", no alinhamento da Avenida Morumbi, na distância de 20,00 m., em curva; daí, deflete à esquerda, na distância de 48,00 m., até atingir o alinhamento da Avenida Giovanni Gronchi, confrontando, com o lote n. 8; daí, deflete à esquerda, na distância de 17,00., em curva, no alinhamento da Avenida Giovanni Gronchi; daí, deflete à esquerda, na distância de 58,50 m., até atingir o alinhamento da Avenida Morumbi, confrontando, com os lotes ns. 8 e 5, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 941,00 m2. (novecentos e quarenta e um metros quadrados), que consta pertencer a Emílio Mattar;
Lote n. 5 - inicia num ponto situado a 29,00 m. da divisa do "Palácio dos Bandeirantes", no alinhamento da Avenida Morumbi, na distância de 25,00 m., em curva; daí, deflete à esquerda, na distância de 31,50 m., confrontando, com o lote n. 4; daí, deflete à esquerda, na distânda de 25,00 m., confrontando, com o lote n. 8; daí, deflete novamente à esquerda, na distânda de 37,50 m., até atingir o ponto inicial, no alinhamento da Avenida Morumbi, confrontando, com o lote n. 6, perfazendo a área de 866,00 m2. (oitocentos e sessenta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Eduardo dos Santos;
Lote n. 6 - inicia num ponto da Avenida Morumbi, distante 4,00 m. da divisa do "Palácio dos Bandairantes", onde mede 25,00 m., confrontando, pelo lado esquerdo, onde mede 40,00 m., com a viela "13", que separa a divisa do "Palácio dos Bandeirantes", pelo lado direito, onde mede 37,50 m., com o lote n. 5 e, pelos fundos, onde mede 25,00 m., com os lotes ns. 7 e 8, perfazendo a área de 963,00 m2. (novecentos e sessenta e três metros quadrados), que consta pertencer a Meguerditch Arakelian;
Lote n. 7 - inicia na Viela "13". lindeiro ao "Palácio dos Bandeirantes", na distância de 37,00 m.; daí, segue em curva, na distância de 23,00 m , até atingir o alinhamento da Avenida Giovanni Gronchi; daí, deflete à direita, na distância de 18,00 m., em curva, no alinhamento da referida Avenida; daí, deflete à direita, na distância de 26,00 m.. confrontando com o lote n. 8; daí, deflete novamente à direita, na distância de 18,00 m., até atingir o ponto inicial no alinhamento da Viela "13", confrontando com o lote n. 6, perfazendo a área de 1.100,00 m2. (hum mil e cem metros), que consta pertencer a Eugen Falk;
Lote n. 8 - inicia no alinhamento da Avenida Giovanni Gronchi, na distância de 22,50 m., em curva; daí, deflete à direita, na distância de 27,00 m., confrontando com o lote n. 4; daí, deflete à direita, na distância de 32,00 m., confrontando com os lotes ns. 5 e 6; daí, deflete à direita, na distância de 36.00 m., até atingir o ponto inicial no alinhamento da Avenida referida, confrontando com o lote n. 7, perfazendo a área de 800,00 m2. (oitocentos metros quadrados), que consta pertencer a Oswaldo Marcucci.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto