DECRETO N. 48.496, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e comarca da Capital - Morumbi - necessários à ampliação da área destinada ao Palácio dos Bandeirantes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidades públicas,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os lotes de terreno ns. 1 a 8 da quadra n.
102, situados no município e comarca da Capital - Morumbi -
necessárias a ampliação da área destinada
ao Palácio dos Bandeirantes, a saber:
Lote n. 1 - inicia num ponto
situado a 117,00 m. da divisa do "Palácio dos Bandeirantes". no
alinhamento da Avenida Morumbi, segue, na distância de 30,00 m.
até encontrar uma praga; daí, deflete a esquerda, na
distância de 25,00 m, confrontando, com a referida praça,
até atingir o alinha- alinhamento, na distância de 29,50
m., daí deflete a esquerda, na distância de 31,50 m.,
confrontando, com o lote n. 2, até encontrar o ponto inicial,
perfazendo a área de 830,00 m2. (oitocentos e trinta metros
quadrados), que consta pertencer a Joffre Alcure;
Lote n. 2 - inicia num ponto
situado a 94,00 m. da cêrca divisória do "Palácio
dos Bandeirantes", no alinhamento da Avenida Morumbi, segue por
êste na distância de 23,00m., em ligeira curva, até
encontrar a divisa do lote n.° 1; daí, deflete à
esquerda na distância de 31,50 m., confrontando, com o lote
n.° 1, até encontrar o alinhamento da Avenida Giovanni
Gronohi; daí, deflete à esquerda, segue por êste
alinhamento, em curva, na distância de 18,00; daí, deflete
à esquerda, na distância de 39,00 m., confrontando, com o
lote n.° 3, até encontrar o ponto inicial, perfazendo a
área de 700,00 m2. (setecentos metros quadrados), que consta
pertencer a Sruli Zaclis;
Lote n. 3 - (prédio e
terreno) - inicia num ponto situado a 74,00 ms. da cêrca
divisória do "Palácio dos Bandeirantes", no alinhamento
da Avenida Morumbi, segue por êste na distância de 20,00
m., em curva, daí, deflete à esquerda, segue por
êste alinhamento, confrontando, com o lote n. 2, na
distância de 39,00 m., até encontrar o alinhamento da
Avenida Giovanni Gronchi; deflete à esquerda, segue por
êste alinhamento, em curva, na distância de 18,00 m., em
curva; daí, deflete à esquerda, na distÂncia de
48,00 m., confrontando, com o lote n.° 4, até encontrar o
ponto inicial, perfazendo a área de 800,00 m2. (oitocentos
metros quadrados), que consta pertencer a Romulo Piagini;
Lote n. 4 - inicia num ponto
situado a 54,00 m. da divisa do "Palácio dos Bandeirantes", no
alinhamento da Avenida Morumbi, na distância de 20,00 m., em
curva; daí, deflete à esquerda, na distância de
48,00 m., até atingir o alinhamento da Avenida Giovanni Gronchi,
confrontando, com o lote n. 8; daí, deflete à esquerda,
na distância de 17,00., em curva, no alinhamento da Avenida
Giovanni Gronchi; daí, deflete à esquerda, na
distância de 58,50 m., até atingir o alinhamento da
Avenida Morumbi, confrontando, com os lotes ns. 8 e 5, até
encontrar o ponto inicial, perfazendo a área de 941,00 m2.
(novecentos e quarenta e um metros quadrados), que consta pertencer a
Emílio Mattar;
Lote n. 5 - inicia num ponto
situado a 29,00 m. da divisa do "Palácio dos Bandeirantes", no
alinhamento da Avenida Morumbi, na distância de 25,00 m., em
curva; daí, deflete à esquerda, na distância de
31,50 m., confrontando, com o lote n. 4; daí, deflete à
esquerda, na distânda de 25,00 m., confrontando, com o lote n. 8;
daí, deflete novamente à esquerda, na distânda de
37,50 m., até atingir o ponto inicial, no alinhamento da Avenida
Morumbi, confrontando, com o lote n. 6, perfazendo a área de
866,00 m2. (oitocentos e sessenta e seis metros quadrados), que consta
pertencer a Eduardo dos Santos;
Lote n. 6 - inicia num ponto
da Avenida Morumbi, distante 4,00 m. da divisa do "Palácio dos
Bandairantes", onde mede 25,00 m., confrontando, pelo lado esquerdo,
onde mede 40,00 m., com a viela "13", que separa a divisa do
"Palácio dos Bandeirantes", pelo lado direito, onde mede 37,50
m., com o lote n. 5 e, pelos fundos, onde mede 25,00 m., com os lotes
ns. 7 e 8, perfazendo a área de 963,00 m2. (novecentos e
sessenta e três metros quadrados), que consta pertencer a
Meguerditch Arakelian;
Lote n. 7 - inicia na Viela
"13". lindeiro ao "Palácio dos Bandeirantes", na distância
de 37,00 m.; daí, segue em curva, na distância de 23,00 m
, até atingir o alinhamento da Avenida Giovanni Gronchi;
daí, deflete à direita, na distância de 18,00 m.,
em curva, no alinhamento da referida Avenida; daí, deflete
à direita, na distância de 26,00 m.. confrontando com o
lote n. 8; daí, deflete novamente à direita, na
distância de 18,00 m., até atingir o ponto inicial no
alinhamento da Viela "13", confrontando com o lote n. 6, perfazendo a
área de 1.100,00 m2. (hum mil e cem metros), que consta
pertencer a Eugen Falk;
Lote n. 8 - inicia no
alinhamento da Avenida Giovanni Gronchi, na distância de 22,50
m., em curva; daí, deflete à direita, na distância
de 27,00 m., confrontando com o lote n. 4; daí, deflete à
direita, na distância de 32,00 m., confrontando com os lotes ns.
5 e 6; daí, deflete à direita, na distância de
36.00 m., até atingir o ponto inicial no alinhamento da Avenida
referida, confrontando com o lote n. 7, perfazendo a área de
800,00 m2. (oitocentos metros quadrados), que consta pertencer a
Oswaldo Marcucci.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto