DECRETO N. 48.497, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Aparecida, necessário à
instalação do Forum local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 1.379,00 m2. (hum mil, trezentos e setenta e nove metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Aparecida, necessária a instalação do Forum, que
consta pertencer a Jobair do Amaral e sua mulher, medindo 50,80 m. de
frente para a Rua Padre Claro Monteiro, confrontando, por um dos lados,
onde mede 30,35 m., com a Rua Júlio Braga e, pelo outro e
fundos, onde mede, respectivamente, 29,40 m. e 43,00 m., com
imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas
constantes da planta C-33.047, anexa ao processo n 28.225-66, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto