DECRETO N. 48.497, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Aparecida, necessário à instalação do Forum local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 1.379,00 m2. (hum mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Aparecida, necessária a instalação do Forum, que consta pertencer a Jobair do Amaral e sua mulher, medindo 50,80 m. de frente para a Rua Padre Claro Monteiro, confrontando, por um dos lados, onde mede 30,35 m., com a Rua Júlio Braga e, pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente, 29,40 m. e 43,00 m., com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta C-33.047, anexa ao processo n 28.225-66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto