DECRETO N. 48.500, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de São João da Boa Vista,
necessário à instalação do Grupo Escolar
"Professôra Anézia de Mattos".
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4.056,00 m2. (quatro mil e cinquenta e seis metros
quadrados), situada na "Vila Conceição", distrito,
município e comarca de São João da Boa Vista,
necessária a instalação do Grupo Escolar
"Professôra Anézia de Mattos", que consta pertencer a
João Batista Bernardes e sua mulher, medindo 78,00 m. de frente
para a Rua 1, por 52,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um
dos lados com a Rua 5, pelo outro com a Rua 6 e, pelos fundos, com a
Rua 2. medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
29.150-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto