DECRETO N. 48.504, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 102,
da Lei n. 9 717, de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da
Fazenda. à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos),
suplementar à seguinte dotação do orçamento
vigente:
NCr$
53 - CASA DE DETENÇÃO DE SÃO PAULO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 03 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0030 - Substituições em geral.........5.000,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
redução, em importância equivalente, no
código local 53 - Casa de Detenção de São
Paulo - codificação 3.1.1.0 - 05 - 3.1 1 1 Quadro
Variável - item 0101, do orçamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto