DECRETO N. 48.508, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 22.727,00 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e sete
cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavit" financeiro, apurado em balanço patrimonial, como
determina o artigo 43, § 1.º, da Lei Federal n| 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto