DECRETO N. 48.510, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Franca, um crédito de NCr$ 80.000,00
(oitenta mil cruzeiros novos), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0-64 Pessoal
8.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0114 - Vantagem funcional ..................................................47.845,00
0115 - Tempo integral ......................................................... 20.161,27
0117 - Auxílio para diferenças de caixa ................................. 118,48
0157 - Outras gratificações ..................................................... 300,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0 -83 Salário-Familia
1400 - Salário-Familia ao pessoal do Quadro Variável ....1.400,00
8.2.8.0-81 Contribuições de Previdência Social
1800 - Quotas a instituições de previdência e de assistência social .. 10.175,25
Total das suplementações ............................................... 80.000,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita a codificação 183 -
3.2.1.3 - 64-1040, inciso 12, do orçamento do Estado, pelo
Decreto n. 48.375, de 17 de agôsto de 1967, autorizado nos
têrmos do artigo 102, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto