DECRETO N. 48.511, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Fílosofia, Ciências e Letras de Franca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 132.592,00 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros novos) as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito seré coberto com recursos provenientes de "superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
LuiS Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto