DECRETO N. 48.517, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967

Estabelece a organização territorial da Delegacia Regional de Polícia de Tupã, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n. 7.567, de 5 de dezembro de 1962, e do artigo 197 da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.° - A Delegacia Regional de Polícia de Tupã compreende as Delegacias de Polícia dos seguintes municípios:
I - Tupã (2.a Classe);
II - Bastos (4 a Classe);
III - Iacrí (5.a Classe);
IV - João Ramalho (5.a Classe);
V - Oswaldo Cruz (4.a Classe);
VI - Parapuã (5.a Classe);
VII - Quatá (4.a Classe);
VIII - Rinópolis (4.a Classe);
IX - Sagres (5.a Classe);
X - Salmourão (5.a Classe)
Parágrafo único - A Delegacia Regional de Polícia de Tupã fica diretamente subordinada à Delegacia Auxiliar da Terceira Divisão Policial.
Artigo 2.° - A nova Delegacia Regional de Policia e as Delegacias Municipais que a compõem ficarão subordinadas, até a sua instalação, ds unidades de que foram desmembradas. .
Artigo 3.° - Fica relotado na Delegacia Regional de Policia de Tupã um (1) cargo de Delegado de Policia referência "72" (Delegado de 2.a Classe), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, ocupado pelo Del. David de Almeida.
Parágrafo único - No corrente exercício os vencimentos do cargo lotado por êste artigo correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto