DECRETO N. 48.518, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 97-671 da "C.P.R.T.I.",
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral, (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477-57, passa a aplicar-se à
função de Engenheiro-Agrônomo, referência
"53", exercida junto à Secção de Cana de
Açucar, do Instituto Agronômico, da Secretaria da
Agricultura, pelo senhor Gentil Godoy Junior.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao "R.T.I.", a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto