DECRETO N. 48.518, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 97-671 da "C.P.R.T.I.",
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral, (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477-57, passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", exercida junto à Secção de Cana de Açucar, do Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura, pelo senhor Gentil Godoy Junior.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao "R.T.I.", a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto