DECRETO N. 48.519, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 103-67, da "C.P.R.T.I.",
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477-57, passa a aplicar-se de função de
Engenheiro-Agrônomo, extranumerário mensalista,
referência "53", exercida junto à Secção de
Virulogia, do Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura,
pelo senhor Francisco Pereira Cupertino.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto