DECRETO N. 48.520, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I. à função que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 96-67, da "C.P.R.T.I.",
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4 477-57, passa a aplicar-se a função de
Engenheiro-Agronomo, referência "53", exercida junto á
Secção de Fertilidade do Solo, do Instituto
Agronômico, da Secretaria da Agricultura, pelo senhor Dunalvo dos
Santos.
Artigo 2° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I., a título precário,e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas proprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto