DECRETO N. 48.524, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto do Café do Estado de São Paulo.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 160.000,00 (cento
e sessenta mil cruzeiros novos), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 09 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0099 - Encargos Transitórios (Quadro Fixo) .. .. .. .. .. .. .. .. .. .... .. .. ..140.000,00
Pessoal Civil (Quadro Variável)
0191 - Salário a pessoal sujeito à legistração trabalhista .. .. .. .. .. .. ..20.000,00
Total das suplementações .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .... .. .. .. .. .. .. ..160.000,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" apurados em balanços de exercícios
anteriores, do mesmo Instituto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto