DECRETO N. 48.525, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$ 3.000,00, (três mil cruzeiros novos) suplementar à dotação abaixo discriminada, do seu orçamento vigente;

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" apurado em balanços patrimoniais de exercícios anteriores da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto