DECRETO N. 48.528, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito no valor de
NCr$ 135.283,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e
três cruzeiros novos), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
NCr$
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 64 Pessoal
3.1.1. Pessoal Civil (Quadro Variável)
0100 - Contratados ....... 119.610,00
0014 - Vantagem funcional .......... 2.359,00
8.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.8.0 - 81 Contribuições de Previdência Social
1800 - Quotas a instituições de previdência e
assistência social............. 13.314,00
Total das Suplementações.................... 135.283,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito, será coberto com recursos provenientes de
"superavit", apurados em balanços de exercícios
anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto