DECRETO N. 48.529, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, um crédito de NCr$ 2.100,00
(dois mil e cem cruzeiros novos) suplementar à
dotação abaixo discriminada, para atender às
despesas decorrentes da execução do acôrdo
celebrado com a Diretoria do Ensino Superior da Ministério da
Educação e Cultura.
NCr$
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.6.0 - 64 Diversos Investimentos
2461 - Despesas especiais subvencionadas
- Diversos Investimentos............... 2.100,00
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
contribuição federal, de igual valor concedida
através da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da
Educação e Cultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.° de junho de 1967.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 21 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto