DECRETO N. 48.529, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de NCr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros novos) suplementar à dotação abaixo discriminada, para atender às despesas decorrentes da execução do acôrdo celebrado com a Diretoria do Ensino Superior da Ministério da Educação e Cultura.
                                                                NCr$
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.6.0 - 64 Diversos Investimentos
2461 - Despesas especiais subvencionadas
- Diversos Investimentos............... 2.100,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de contribuição federal, de igual valor concedida através da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de junho de 1967.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 21 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto