DECRETO N. 48.531, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
67.103,00 (sessenta e sete mil, cento e três cruzeiros novos), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada
e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da
Justiça:
NCr$
21 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 - 09 Serviços de Terceiros
0446 - Serviços especiais diversos...................... 67.103,00
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
NCr$
21 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 - 09 Serviços de Terceiros
0400 - Refeições, café e lanches....................... 1.000,00
0421 - Conservação de bens de terceiros.................... 1.000,00
0423 - Conservação e manutenção de material permanente. ...........................10.000,00
0441 - Levantamentos geográficos, topográficos e
aerofotogramétricos............................... 45.307,00
0445 - Socorros clínicos, farmacêuticos e funerais............. 3.000,00
0454 - Serviços auxiliares................................ 6.796,00
Total das reduções...................................... 67.103,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto