DECRETO N. 48.539, DE 25 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito, município e comarca de Votuporanga, necessário à instalação do Centro Rural local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com aproximadamente, 48.399,00 m2 (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados), situada na Fazenda Marinheiro de Cima, distrito, município e comarca de Votuporanga, necessário à instalação do Centro Rural, que consta pertencer a " Joaquim Franco Garcia e sua mulher, medindo 170,00 m. de frente para a Estrada Municipal, por 284,70 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos, com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao Guichê n. 6.173 do PGE-29.256-67.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por corta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto