DECRETO N. 48.539, DE 25 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a
desapropriação do imóvel situado no distrito,
município e comarca de Votuporanga, necessário à
instalação do Centro Rural local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com aproximadamente, 48.399,00 m2 (quarenta e oito mil,
trezentos e noventa e nove metros quadrados), situada na Fazenda
Marinheiro de Cima, distrito, município e comarca de
Votuporanga, necessário à instalação do
Centro Rural, que consta pertencer a " Joaquim Franco Garcia e sua
mulher, medindo 170,00 m. de frente para a Estrada Municipal, por
284,70 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos, com
imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas
constantes da planta anexa ao Guichê n. 6.173 do PGE-29.256-67.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por corta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto