DECRETO N. 48.541, DE 25 DE SETEMBRO DE 1967
Aprova planos de aplicação de recursos federais destinados ao Ensino Primário e Médio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo
1.º, do Decreto n. 47.245, de 39 de novembro de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - É aprovado o programa elaborado pelo
Conselho Es tadual de Educação, conforme
Resolução n. 18-67, homologada pelo Ato n. 175 de 7-8-67
do Secretário de Estado da Educação, de
aplicação do saldo disponível de cento e
três mil duzentos e noventa e seis cruzeiros novos e setenta e
sete centavos (NCr$ 103.296,77), relativo ao Convênio de 1964
firmado com o Ministério da Educação e Cultura,
onerando o Fundo Nacional do Ensino Primário com a seguinte
destinação:
a) para início da construção do grupo
escolar de Vila Santa Maria, em São Caetano do Sul, NCr$
95.000,00;
b) para reformas de prédios escolares NCr$ 8.296,77.
Artigo 2.º - É aprovado o programa elaborado pelo
Conselho Estadual de Educação, conforme
Resolução n. 19-67, homologada pelo Ato n. 176 de 7-8-67,
do Secretário de Estado da Educação. de
aplicação do saldo disponível de quatrocentos e
oitenta e sete mil setecentos e sessenta e três cruzeiros novos
e cincoenta e dois centavos (NCr$ 487.763,52), relativo ao
Convênio de 1965 firmado com o Ministério da
Educação e Cultura, onerando o Fundo Nacional do Ensino
Primário, que se destinará às seguintes
contruções:
grupo escolar "Professor Juca Loureiro", em Pinhal, NCr$ 60.000.00;
curso primário anexo do Colégio e Escola Normal Estadual
Capitão Virgílio Garcia"', de São Simão NCr$
108.000,00;
grupo escolar do Bairro de São Fiancisco, em
São Sebastião, NCr$ 108 000 00;
grupo escolar do Jardim Hortolândia, em Jundiai - início
de construção, NCr$ 175.056,04;
2.º grupo escolar
de Valinhos - pagamento final remanescente, NCr$ 6.707,48.
Artigo 3.º - É aprovado o programa elaborado pelo
Conselho Esta dual de Educação, conforme
Resolução n. 19-67, homologada pelo Ato 11. 176, de
7-8-67, do Secretário de Estado da Educação, de
aplicação do saldo disponivel de quatrocentos e
cincoenta e oito mil trezentos e quatro cruzeiros novos e treze
centavos (NCr$ 458.304,13), relativo ao Convênio de 1965 firmado
com o Minitério da Educação e Cultura, onerando o
Fundo Nacional do Ensino Médio, que se destinará
ás seguintes construções:
Ginásio Estadual "Walthon Weiszflog", de Caieiras, NCr$ 336.600.00;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Brotas, NCr$ 121.604,13;
Artigo 4.º - É aprovado o programa elaborado pelo
Conselho Estadual de Educação, conforme
Resolução n. 20-67 homologada pelo Ato n. 177, de 7-8-67
do Secretário de Estado da Educação, de
aplicação globalizada do saldo não liberado de
quatro milhões cento e setenta e sete mil duzentos e três
cruzeiros novo, e dois centavos (NCr$ 4.177.203,02), relativo aos
convênios de 1964, na importância de NCr$ 371.403,02, de
1965, na importância de NCr$ 1.825.800,00, e de 1966, na importância de NCr$ 1.980.000,00, firmados com o
Ministério da Educação e Cultura, onerando o Fundo
Nacional do Ensino Primário, com a seguinte
destinação:
a) para treinamento e pagamento de professdres especiahzados para classes de 5.ª e 6.ª séries, NCr$ 120.000,00;
b) despesas de administração, NCr$ 19.029,02;
c) construção de prédios para os seguintes estabelecimentos de ensino:
2.º grupo escolar do Cambuci na Capital, NCr$ 342.000,00;
grupo escolar "Prof. Antonio Emilio de Souza Pena" (Nossa Senhora do Ó), na Capital, NCr$ 342.000,00;
grupo escolar da Vila Carlos de Campos (Penha), na Capital, NCr$ 414.000.00;
2.º grupo escolar da Freguesia do Ó, na Capital, NCr$
414.000,00;
grupo escolar "Adherbal de Paula Ferreira, em Itapetininga,
NCr$ 414.000,00;
grupo escolar "Dr. Washington Luiz" (reconstrução), em Batatais, NCr$ 342.000,00;
grupo escolar de Vila Oswaldo Cruz, em São Caetano do Sul, NCr$ 275.000,00;
grupo escolar de Nova Luzitânia, em Adamantina, NCr$ 108.000,00;
grupo escolar de Vila Independência, em Nova Independência, NCr$ 162.000,00;
grupo escolar "Prof. Ary de Almeida Sinisgalli" em Tatui, NCr$ 108.000,00;
grupo escolar do Marapé, em Santos, NCr$ 150.000,00;
grupo escolar "Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes", em Gua ratinguetá, NCr$ 211.174,00,
curso primário anexo ao Instituto de Educação Estadual de Adamantina, NCr$ 108.000,00;
curso primário anexo ao Instituto de Educação
Estadual "Cel. João Cruz", de Avaré NCr$ 108.000,00;
curso primário anexo ao Instituto de Educação Estadual "Ernesto Monte", em Bauru, NCr$ 108.000,00;
curso primário anexo ao Instituto de Educação Estadual de Igarapava NCr$ 108.000,00;
curso primário anexo ao Instituto de Educação Estadual de Jales, NCr$ 108.000,00;
curso primário anexo ao Instituto de Educação Estadual "Car deal Leme", de Pinhal, NCr$ 108.000,00;
curso primário anexo ao Instituto de Educação
Estadual "Dr. Ma noel José Chaves" em São Manoel, NCr$
108.000,00.
Artigo 5.º - É aprovado o programa elaborado pelo Conselho
Es tadual de Educação conforme Resolução
n.20-67. homologada pelo Ato n. 177, de 7-8-67, do Secretário de
Estado da Educação, de aplicação
globalizada do saldo não liberado de quatro milhões
quatrocentos e oitenta mil duzentos e oitenta e quatro cruzeiros novos
e oitenta e quatro centavos (NCr$ 4.480.284,84), relativo aos convênios
de 1964 na importância de NCr$ 220.584,84 de 1965 na
importância de NCr$ 1.664.700,00 e de 1966, na importância
de NCr$ 2.595.000.00, firmados com o Ministério da
Educação e Cultura, onerando o Fundo Nacional do Ensino
Médio, com a seguinte destinação:
a) despesas diversas e administração NCr$ 21.298,50;
b) construção e ampliação de prédios para os seguintes estabelecimentos de ensino:
Colégio Estadual "Barão de Ataliba Nogueira", em Campinas (pagamento final), NCr$ 37.888,58;
Ginásio estadual de Vila Guilherme (secção do
Instituto de Edu cação Estadual "Dr. Otávio
Mendes"), da Capital, NCr$ 792.000,00:
Colégio Estadual "Prof. Américo de Moura", (Vila Prudente) na Capital, inicio da obra, NCr$ 175.000,00;
Colégio de Aplicação (Cidade Universitária) na Capital - inicio da obra, NCr$ 172.097,76;
Ginásio Estadual "Prof. Primo Ferreira", em Santos (conclusão), Ncr$ 200.000,00;
Ginásio Estadual do Cocuera, em Mogí das Cruzes NCr$ 288.000,00;
Instituto de Educação Estadual "Sud Mennucci" de Piracicaba inicio da obra NCr$ 840.000,00;
Colégio Estadual de Vila Ercília, em São José do Rio Prêto - inicio da obra - NCr$ 238.000,00;
Colégio e Escola Normal Estadual "Prof. José Leite
Pinheiro" em Cerqueira Cesar - inicio da obra, NCr$ 256.000,00;
Ginásio Estadual de Castilhos (convênio) - NCr$ 20.000,00;
60 - ampliações para a instalação de 60
oficinas de artes industrials e salas ambientes, NCr$ 1.440 000,00;
Artigo 6.º - É aprovado o programa elaborado pelo Conselho
Es tadual Educação conforme Resolução n.
21-67, homologada pelo Ato n. 178, de 7-8-67. do Secretário de
Estado da Educação de aplicação da
importância de um milhão novecentos e oitenta mil
cruzeiros novos (NCr$ 1.980.000,00) relativa ao Termo aditivo ao
Convênio de 1966. firmado com o Ministério da
Educação e Cultura onerando o Fundo Nacional do Ensino
Primário com a seguinte destinação:
a) despesas de administração e outras NCr$ 9.900,00;
b) construção de prédios para os seguintes estabelecimentos de ensino;
grupo escolar "Prof. Pio Teles Peixoto", (Vila Jaguara) na Ca pital, inicio da obra. NCr$ 80.100,00;
grupo escolar de vila Ariete Sabará (Santo Amaro), na Capital, NCr$ 342.000,00;
curso primário anexo ao Instituto de Educação
Estadual "Prof. Al berto Conte" (Santo Amaro), na Capital, NCr$
108.000,00;
grupo escolar do Bairro de São Vito, em Americana, NCr$ 342.000,00;
grupo escolar "Profa. Anna Maria Marinho Nunes", em Andradina, NCr$ 216.000,00;
grupo escolar da Barra do Turvo, NCr$ 108.000,00;
3.º grupo escolar de Caçapava, NCr$ 216.000,00; grupo
escolar do jardim Santa Bárbara, em Guarulhos NCr$
342.000,00;
curso primário anexo ao Instituto de Educação
Estadual "D An tonio José dos Santos", de Rancharia, NCr$
108.000,00;
curso primário anexo ao Instituto de Educação
Estadual "Dr Fran cisco Gomes da Silva Prado" em Jacareí, NCr$
108.000,00;
Artigo 7.º - É aprovado o programa elaborado pelo
Conselho Esta dual de Educação, conforme
Resolução n. 22-67, homologada pelo Ato n. 179 de 7-8-67,
do Secretário de Estado da Educação de
aplicação da importância de três
milhões Quinhentos e cincoenta e um mil e oitocentos cruzeiros
novos (NCr$ 3.551.800,00), relativa a parte da quota federal do
Salário educação arrecadado em 1966 e devolvido ao
Estado conforme convênio firmado com o Ministério da
Educação e Cultura, com a seguinte
destinação:
a) despesas de administração e outras NCr$ 17.759,00;
b) reforma de prédios escolares, NCr$ 27.097,04;
c) construção de prédios para os seguintes estabelecimentos de en sino;
grupo escolar "Dr. Arthur Rudge Ramos", em São Caetano do Sul - conclusão da obra - NCr$ 190.000,00;
2.º grupo escolar de Guariba, NCr$ 216.000,00;
grupo escolar
"Profa. Helena de Campos Camargo", em Indaiatuba, NCr$ 342.000.00;
3.º grupo escolar de Itararé, NCrS 216.000,00;
grupo escolar do Jardim das Américas, em Mauá, NCr$ 342.000,00;
grupo escolar de Aparecida, em Monte Alto NCr$ 36.000,00;
grupo escolar de Vila Yolanda. em Osasco, NCr$ 342.000,00:
grupo escolar da Vila Planalto, em Presidente Prudente, NCr$ ... 216.000,00;
2.º grupo escolar de Santa Branca, NCr$ 108.000,00:
grupo escolar "Gabriel Oscar de Azevedo Antunes", em Santo André NCr$ 342.000,00;
grupo escolar de Areia Branca em Santos, NCr$ 342.000,00:
grupo escolar "Prof: José Odon de Arruda", em Sorocaba, NCr$ .. 216.000,00;
grupo escolar do Bairro de Pirajugara, em Taboão da Serra
(criado só por lei, não instalado), NCr$ 216.000,00;
grupo escolar "Prof. Paulo Nogueira". em Guarulhos, NCr$ 216.000,00;
Artigo 8.º - É aprovado o programa elaborado pelo
Conselho Estadual de Educação, conforme
Resolução n. 23-67, homologada pelo Secretário de
Estado da Educação pelo Ato 190, de 25-8-67, de
aplicação da importância de um milhão cento
e quarenta e um mil seiscentos e sete cruzeiros novos (NCr$
1.141.607,00), relativa à parte da quota federal do
Salário-educação, arrecadado em 1965 e devolvido
ao Estado conforme convênio firmado com o Ministério da
Educação e Cultura, com a seguinte
destinação:
a) despesas de administração, NCr$ 5.709,00;
b) reformas de prédios escolares, NCr$ 19.898,00;
c) construção de prédios para os seguintes estabelecimentos de ensino;
grupo escolar de Vila Remo, na Capital, NCr$ 414.000,00:
grupo escolar rural "Monteiro Lobato", em Sorocaba, NCr$ 162 000,00;
grupo escolar "José Florencio do Amaral", em Monções, NCr$ 108.000,00;
curso primário anexo ao Instituto de Educação
Estadual "Plínio Rodrigues de Moraes", em Tietê, NCr$
108.000,00;
curso primário anexo ao Instituto de Educação
Estadual "Benjamin Constant", em Osvaldo Cruz, NCr$ 108.000,00;
grupo escolar de Jaú, NCr$ 108.000,00;
grupo escolar "José Gabriel de Oliveira", em Santa Barbara D'Oeste, NCr$ 108.000,00;
Artigo 9.º - É aprovado o programa elaborado pelo
Conselho Estadual de Educação, conforme
Resolução n. 24-67, homologada pelo Ato n. 191, de
25-8-67, do Secretário de Estado da Educação, de
aplicação da importância de um milhão
novecentos e sessenta e dois mil cento e dezessete cruzeiros novos
(NCr$; 1.962.117,00), relativa ao Termo Aditivo ao Convênio de
1966 firmado com o Ministério da Educação e
Cultura, onerando o Fundo Nacional do Ensino Médio, com a
seguinte destinação:
a) despesas de administração e outras NCr$ 9.810,58;
b) construção de prédios para os seguintes estabelecimentos de ensino:
Ginásio Estadual "Condessa Filomena Matarazzo" (Ermelmo Matarazzo) na Capital - inicio da Obra NCr$ 500.000,00;
Instituto de Educação Estadual "Sud Mennucci", em Piracicaba conclusão da obra, NCr$ 420.000,00; . .
Ginásio Industrial Estadual de São Caetano do Sul (convênio com a Prefeitura Municipal), NCr$ 564.886,43;
Ginásio Estadual de Mirante de Paranapanema, NCr$ 324.080,00;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Brotas - conclusão da obra NCr$ 143.419,99;
Artigo 10 - É aprovado o programa elaborado pelo conselho
Estadual de Educação, conforme Resolução n.
25-67, homologada pelo Ato n. 192, de 25-8-67, do Secretário de
Estado da Educação, de aplicação da
importância de três milhões trezentos e oitenta mil
duzentos e setenta e quatro cruzeiros novos (NCr$ 3.380.274,00),
relativa ao convênio de 1967, firmado com o Ministério da
Educação e Cultura, onerando o Fundo Nacional de Ensino
primário, com a seguinte destinação:
a) despesas de administração e de custeio de estudos sôbre o ensino primário, NCr$ 51.902,00;
b) plano de melhoria do Ensino Primário, consubstanciado em:
1) reorganização e mecanização dos
concursos de ingresso e remoção de professores, diretores
e inspetores do ensino primário, NCr$ 65.000,00;
2) intensificação e melhoria do ensino, com a
manutenção e ampliação do número de
classes de recuperação NCr$ 145.000,00;
3) instituição a título experimental de um sistema de ensino primário renovado, NCr$ 175.000,00;
4) preparação intensiva de pessoal técnico para
órgãos e serviços incumbidos da orientação
técnica do ensino primário, NCr$ 45.000,00;
5) manutenção e ampliação de classes de 5.ª e 6.ª séries NCr$ 450.000,00;
6) promoção do aperfeiçoamento sistemático
de professores, diretores e inspetores do ensino primário NCr$
195.000,00;
7) revisão e impressão dos programas oficiais do ensino
primário e publicações técnicas, NCr$
140.000,00;
8) material didático e equipamento para as escolas-primárias, ... NCr$ 250.000,00;
c) equipamentos para grupos escolares NCr$ 387.372,00;
d) subvenções a entidades particulares que cuidam do ensino especializado de excepcionais, NCr$ 300.000,00;
e) construção dos seguintes prédios para estabelecimentos de ensino:
2.º grupo escolar de São Miguel Paulista, na Capital - inicio da obra - NCr$ 264.000,00;
grupo escolar do Jardim das Oliveiras, em São Miguel Paulista, na Capital - inicio da obra, NCr$ 264.000,00;
grupo escolar do Parque Gonçalves Junior, em Guarulhos NCr$ ... 342.000,00;
curso primário anexo ao Instituto de Educação Experimental de Jundiaí, NCr$ 306.000,00;
Artigo 11 - É aprovado o programa elaborado pelo Conselho
Estado de Educação, conforme Resolução n.
25-67, homologada pelo Ato n. 192, de 25-8-67, do Secretário de
Estado da Educação, de aplicação da
importância de três milhões quatrocentos e cincoenta
e seis mil novecentos e setenta e três cruzeiros novos (NCr$
3.456.973,00), relativa ao convênio de 1967. firmado com o
Ministério da Educação e Cultura, onerando o Fundo
Nacional do Ensino Médio com a seguinte
destinação:
a) despesas de administração e de custeio de estudos sôbre o ensino médio, NCr$ 37.973,00;
b) programa de melhoria do ensino Médio, consubstanciado em
1) treinamento de professores, NCr$ 292 220,00;
2) recursos didáticos, NCr$ 148.235,00;
3) estudos de problemas, NCrS 49.895,00;
4) elaboração de projetos, NCr$ 20.000.00;
5) material de consumo, NCr$ 6.000,00;
6) encargos diversos, NCr$ 3.000,00
c) instalação, equipamento e
manutenção do primeiro colégio comercial estadual
na Capital, NCr$ 200.000,00;
d) aquisição e montagem de equipamentos para
ginásios e colégios Industrials estaduais, NCr$
280.650,00;
e) aquisição de equipamentos para estabelecimentos da rede estadual de ensino médio, NCr$ 240.000,00;
f) construção dos seguintes prédios para estabelecimentos de ensino:
Ginásio Estadual Jardim Nossa Senhora do Carmo, na Capital, NCr$ 400 000,00; - Inicio da obra;
Colégio Estadual "Prof. Américo de Moura", na Capital, conclusão da obra - NCr$ 617.000,00;
Colégio de Aplicação (Cidade Universitaria) na
Capital - continuação da obra - NCrS 200.000,00;
Ginásio Estadual de Arujá, NCrS 162.000,00;
Colégio e Escola Normal Estadual "Prof. José Leite
Pinheiro", em Cerqueira Cesar - continuação da obra -
NCr$ 300.000,00;
Colégio Estadual de Vila Ercilia, em São José do
Rio Prêto - continuação da obra - NCr$ 300.000,00;
Ginásio Industrial Estadual "Julio Cardoso", de França - conclusão da obra, NCr$ 200.000,00;
Artigo 12 - É aprovado o programa elaborado pelo Conselho
Estadual de Educação, conforme Resolução n.
26,67, homologada pelo Ato n. 193, de 25-8-67, do Secretário de
Estado da Educação, de aplicação da
importância de vinte milhões de cruzeiros novos (NCrS
20.000 000,00), relativa a estimativa da quota estadual do
Salário-educação a ser arrecadada no presente
exercício de 1967, com a seguinte destinação:
a) despesas de administração e outras NCr$ 176.000 00;
b) equipamentos para grupos escolares NCr$ 600.000,00:
c) construção de prédio para os seguintes estabelecimentos de ensino:
grupo escolar "Orestes Guimarães", na Capital, NCr$ 414 000.00;
grupo escolar "Rosa Bonfiglioli", em Osasco, NCrS 414 000,00;
grupo escolar do Jardim Santo Antonio, em Osasco, NCr$ 414.000,00;
grupo escolar do Jardim Bela Vista, em Osasco, NCr$ 414.000 00;
grupo escolar de Vila Pestana, em Osasco, NCr$ 414 000,00:
grupo escolar "Coronel Noguena Cobra", em Bananal, NCr$ 342.000,00;
grupo escolar Madureira, em Bauru, NCr$ 342.000,00:
grupo escolar do Jardim Redentor, em Bauru, NCrS 342 000,00:
grupo escolar do Jardim Casqueiro, em Cubatão. NCrS 342 000 00,
grupo escolar "Prof. José Scaramelli", em Guarulhos, NCr$.......... 342.000,00;
grupo escolar de Vila Progresso, em Guarulhos, NCr§ 342.000,00;
3.º grupo escolar de Jales, NCr$ 342.000,00;
3.º grupo escolar de Jales, NCr$ 342.000,00;
grupo escolar de Mogi das Cruzes, NCr$ 342.000,00;
2.º grupo Escolar de Oswaldo Cruz, NCr$ 342.000,00;
grupo escolar de Pisca Mirim, em Piracicaba, 342.000,00:
grupo escolar de Vila Independência, em Piracicaba; NCr$ 342 000 00;
grupo escolar "Florivaldo Leal", de Presidente Prudente, NCr$ ... 342 000,00;
grupo escolar de Ribeirão Prêto. NCrS 342.000,00;
grupo escolar de Rio Claro, NCr$ 342.000,00;
grupo escolar do Jardim Radio Clube, em Santos, NCr$ 342.000,00;
grupo-escolar do Morro Nova Cintra, em Santos, NCr$ 342.000,00;
grupo escolar "Prof. Escolástica Rosa de Almeida" - Jardim São Lucas, em Sorocaba, NCrS 342.000,00;
grupo escolar de Santo Antonio, em São Caetano do Sul, NCr$ ...... 342.000,00;
grupo escolar da Cidade dos Meninos, em Santo André, NCrS .... 342.000,00;
Grupo Escolar de Nova Veneza, em Sumaré, NCr$ 342.000,00;
grupo escolar de Nova Americana, em Americana, NCr$ 216 000,00;
grupo escolar "D. Bene de Andrade", em Avaré, NCr$ 216.000,00;
grupo escolar do Bairro do Pinheirinho, em Amparo, NCr$ ........ 216.000.00,
grupo escolar "Monsenhor Victor Ribeiro Mazzei", em Araçatuba, NCr$ 216 000,00;
grupo escolar "Prof. Augusto da Silva Cesar", em Araraquara, NCr$ 216.000,00;
grupo escolar de Vila Tenis Club, de Assis, NCrS 216.000,00;
grupo escolar de Vila Fátima, em Capivarí, NCrS 216 000,00;
grupo escolar de Francisco Morato, NCr$ 216.000,00;
grupo escolar de Ouroeste, em Guaraní D'Oeste, NCr$ 216.000,00;
grupo escolar do Bairro do Campinho, em Guaratinguetá, NCr$ ... 216.000,00;
3.º grupo escolar de Guaira, NCrS 216.000,00;
grupo escolar de Guaianazes, NCr$ 216.000,00;
grupo escolar do Jardim São Paulo, em Guaianazes, 216.000,00;
2.º grupo escolar de Franco da Rocha, NCr$ 216.000,00:
grupo escolar de Vila Pinheiro, em Jacareí, NCr$ 216.000,00;
grupo escolar "Francisco Napoleão Maia", em Jundiai, NCr$ 216.000,00,
grupo escolar de Vila Irmãos Andrade, de Lins - NCrS 216.000,00;
grupo escolar do Jardim Ariano, em Lins - NCr$ 216.000,00;
grupo escolar do Jardim São Vicente em Mauá - NCrS 216.000,00:
grupo escolar de Fragata, em Marília - NCrS 216.000.00;
grupo escolar "Maestro Justino Gomes de Castro" - V. Lambari. em Mocóca - NCr$ 216 .00,00;
grupo escolar Vila Silva Melo. em Olimpia - NCr$ 216.000,00;
2.º grupo escolar de Pirapozinho - NCr$ 216.000.00
grupo escolar do Bairro Palmeiras, em Suzano - NCr$ 216.000,00:
grupo escolar do Bairro Bela Vista, em São Carlos - NCrS 216.000,00;
grupo escolar "Manoel Gouveia de Lima" em São Joaquim da Bar ra - NCrS 216.000,00;
grupo escolar "Deputado Felício Tarabay". em Tarabay - NCrS 216.000 00;
grupo escolar do Bairro da Independência. em Taubaté - NCrS .... 216.000,00;
grupo escolar da Vila das Industriais, em Tupã - NCr$ 216.000,00;
grupo escolar "Idomineu Antunes Caedera". em Cotia - NCrS .... 162.000.00;
grupo escolar do Bairro de São João Marinheiro, em Cardoso - NCr$ 162.000,00,
grupo escolar de Vila Ubirajara, em Fernandópolis - NCrS 162.000,00;
grupo escolar de Vila São Paulo, em Tupã - NCr$ 216.000.00;
2.º grupo escolar de Guararema - NCr$ 162.000,00:
grupo escolar "Cia. Portland' Maringá". em Itapeva - NCr$ .... 162.000,00;
grupo escolar do Jardim Boa Vista (Vila Jurca), em Orlãndia NCr$ 162.000,00;
grupo escolar de Panorama - NCrS 162.000,00;
grupo escolar da Casa da Amizade. em Penápolis - NCr$ 162.000,00:
2.º grupo escolar de Registro - NCr$ 162.000,00;
grupo escolar "Padre Josué Silveira Matos", em São João da Boa Vista - NCr$ 162.000,00;
grupo escolar "Bento Quirino", de Taubaté - NCr$ 162.000,00
grupo escolar do Bairro do Taboão, em São Roque - NCr$ 162.000,00;
grupo escolar de Nova Vihedo, em Vinhedo - NCr$ 162.000.00;
grupo escolar de Vila Planalto, em Andradina - NCrS 108.000,00;
grupo escolar do Distrito da Barra do Chapéu, em Apiaí - NCr$ ... 108.000,00
grupo escolar de Aldeia de Barueri, em Barueri - NCrS 108.000,00;
curso primário anexo de Caconde - NCrS 108.000,00;
grupo escolar do Bairro de São José, em Campinas - NCr$ 108.000,00;
grupo escolar de Vila Britânia, em Campos do Jordão - NCr$ .... 108.000,00;
grupo escolar de Vila Dirce. em Carapicuiba - NCr$ 108.000,00;
2.º grupo escolar de Cravinhos - NCr$ 108.000,00;
grupo escolar do Bairro de Jacui, em Cunha - NCr$ 108.000,00;
grupo escolar de Gouveia, em Cunha - NCr$ 108.000,00;
grupo escolar "Abilio Soares", de Itapetininga - NCrS 108.000,00;
grupo escolar do Distrito Borebi, em Lençóis Paulista - NCrS .... 108.000,00;
grupo escolar do Bairro da Cascata, em Marília - NCr$ 108.000.00;
grupo escolar rural de Vila Escócia em Martinópolis - NCr$ 108.000,00
grupo escolar de Vila Lemos, em Pedranópolis - NCr$ 108.000,00;
grupo escolar de Ponte Gestal - NCrS 108.000,00;
grupo escolar de Eneida, em Presidente Prudente - NCr$ 108.000,00;
grupo ecolar de Santana, em Ribeirão Pires - NCrS 108.000,00;
Artigo 13 - É aprovado o programa elaborado pelo Conselho
Estadual de Educação conforme Resolução n.
27|67, homologada pelo Secretário de Estado de
Educação pelo Ato n. 194, de 25|8|87, de
aplicação da importância de três
milhões oitocentos e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos
(NCrS 3.805.500,00), relativa à parte da quota federal do
Salário-educação a ser arrecadada era 1967 e
devolvida ao Estado, conforme convênio firmado com o Ministério da Educação e Cultura, com a seguinte
destinação:
a) construção de prédios para os seguintes
estabelecimentos de ensino:
grupo escolar "Profa. Carmelia Melo
Fonseca", em Araçatuba, NCr$ 216.000,00,
grupo escolar do Bairro do Carmo, em Araraquara, NCr$ 162.000,00;
grupo escolar do Bairro da Estação, em Fernandópolis, NCrS 162.000,00;
1.º grupo escolar de Junqueirópolis, em Junqueirópolis, NCr$ 216.000,00;
curso primário anexo à Escola Normal e Ginásio Estadual de Junqueirópolis, NCr$ 108.000,00;
grupo escolar do Bairro do Labate, em Lins, NCr$ 216.000,00;
grupo escolar "Profa. José Juliano Neto", em São Carlos", NCr$ 414.000,00;
b) equipamento, NCr$ 28.200,00:
c) custeio, manutenção e melhoria do ensino primário, NCr$ 2.183.300,00;
d) publicações para orientação metodológica, NCr$ 100.000,00;
Artigo 14 - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, e em especial o decreto n. 47.652, de 26 de
janeiro de 1967 e os itens 3, 4 e 5 do artigo 2.º e itens 1, 4 e 5
do artigo 3.º do decreto n. 47.572, de 18 de janeiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.541, DE 25 DE SETEMBRO DE 1967
Aprova planos de aplicação de recursos federais, destinados ao Ensino Primário e Médio
Onde se lê:
Artigo 7.° - grupo escolar "Prof. José Odon de Arruda" em Sorocaba,
Leia-se:
Artigo 7.º - grupo escolar "Prof. José Odin de Arruda" em Sorocaba,
Onde se lê:
Artigo 8.° -
a) despesas de administração NCr$ 5.709.00;
Leia-se:
Artigo 8.º -
a) despesas de administração e outras NCr$ 5.703,00;
Onde se lê:
Artigo 12 -
grupo escolar de Nova Vihedo, em Vinhedo ............................
Leia-se:
Artigo 12 -
grupo escolar de Nova Vinhedo, em Vinhedo ...........................