DECRETO N. 48.542, DE 25 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelafa a lotação de um cargo de Secretário QE - PP - II - referência "46", do Ginásio Estadual Parque das Nações, em Santo André, lotado pelo Decreto n. 48.346, de 4, publicado 5-8-67.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Secretário - QE - PP - II - referência "46", relotado pelo Decreto n.39.688, de 27, publicado a 28-1-62 do Ginásio Estadual "Prof. Eurico Figueiredo", da Capital para o Ginásio Estadual da Saúde (secção do Instituto de Educação Estadual "Conde José Visconte de Azevedo"), também da Capital, presentemente vago.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 48.542, DE 25 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos

Onde se lê:
Artigo 2.° - Fica cancelada............... (secção do Instituto de Educação Estadual "Conde José Visconte de Azevedo..................
Leia-se:
Artigo 2.° - Fica cancelada............. (secção do Instituto de Educação Estadual "Conde José Vicente de Azevedo
..................