DECRETO N. 48.542, DE 25 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelafa a lotação de um cargo de Secretário
QE - PP - II - referência "46", do Ginásio Estadual Parque
das Nações, em Santo André, lotado pelo Decreto
n. 48.346, de 4, publicado 5-8-67.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de
Secretário - QE - PP - II - referência "46", relotado pelo
Decreto n.39.688, de 27, publicado a 28-1-62 do Ginásio Estadual
"Prof. Eurico Figueiredo", da Capital para o Ginásio Estadual da
Saúde (secção do Instituto de
Educação Estadual "Conde José Visconte de
Azevedo"), também da Capital, presentemente vago.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 48.542, DE 25 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos
Onde se lê:
Artigo 2.° - Fica cancelada...............
(secção do Instituto de Educação Estadual
"Conde José Visconte de Azevedo..................
Leia-se:
Artigo 2.° - Fica cancelada............. (secção do
Instituto de Educação Estadual "Conde José Vicente de Azevedo..................