DECRETO N. 48.544, DE 27 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre gratificações
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e com fundamento no artigo 339, item V, da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Os ocupantes dos cargos de Técnico de
Educação e Diretor de estabelecimentos de ensino de grau
médio, designados para as funções de Inspetor
Regional do Ensino Secundário e Normal e de Inspetor de Ensino
Secundário e Normal, farão jus, a título de
representação, a uma gratificação mensal de
100% (cem por cento), calculada sôbre o valor das
referências dos respectivos cargos.
Artigo 2.° - A gratificação de que trata o
artigo anterior será atribuída pelo Secretário da
Educação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes dêste decreto
correrão à conta das verbas próprias do
orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de fevereiro de 1967.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as que dispõem sôbre
concessão de gratificação, a igual título,
aos servidores abrangidos por êste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto