DECRETO N. 48.544, DE 27 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre gratificações

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 339, item V, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Os ocupantes dos cargos de Técnico de Educação e Diretor de estabelecimentos de ensino de grau médio, designados para as funções de Inspetor Regional do Ensino Secundário e Normal e de Inspetor de Ensino Secundário e Normal, farão jus, a título de representação, a uma gratificação mensal de 100% (cem por cento), calculada sôbre o valor das referências dos respectivos cargos.
Artigo 2.° - A gratificação de que trata o artigo anterior será atribuída pelo Secretário da Educação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1967.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as que dispõem sôbre concessão de gratificação, a igual título, aos servidores abrangidos por êste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto