DECRETO N. 48.548, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a transferência dos encargos de numeração de atos normativos assinados pelo Senhor Governador, e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam atribuídos à Casa Civil os encargos de numeração, registro e expedição para a publicação de leis, decretos e resoluções assinados pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - A Secretaria do Govêrno transferirá:
a) Para a Assesoria Técnico-Legislativa o arquivo e livros de assentamento referente a leis;
b) Para a Casa Civil os livros de assentamentos e arquivos de decretos e resoluções expedidos a partir de 31 de janeiro de 1967;
c) Para o Departamento do Arquivo do Estado, órgão da Secretaria da Educação, os arquivos de decretos e resoluções publicados anteriormente à data mencionada na letra "b".
Artigo 3.º - O Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil baixará ato designando os setôres a que ficarão subordinadas as atividades transferidas por êste decreto bem como definindo a respectiva competência.
Parágrafo único - Até a expedição do ato determinado por êste artigo a Secretaria do Govêrno continuará, sem interrupção, a executar os serviços de que trata o artigo 1.º. 
Artigo 4.º - O Secretário do Govêrno baixairá ato revendo a estrutura e o funcionamento do remanescente do Serviço de Registro, Documentação e Biblioteca. Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 28 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
José Felício Castellano
José Henrique Turner 
Publicado novamente por ter saido com incorreção.