DECRETO N. 48.553, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG2764-67, fica doado a Associação
União Beneficente das Irmas de São Vicente de Paulo de Gysegem,
a fim de ser destinado ao Lar Nossa Senhora das Gragas, em Jundiai, um
veículo usado Perua Kombi Volkswagen, motor n B-6869, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura sob n. 1163 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Herbert Victor Levy
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto