DECRETO N. 48.555, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967

Altera a relação a que se refere o artiso 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade: 
"194 - Ibaté.......... 24-6".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1987.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto