DECRETO N. 48.559, DE 29 SETEMBRO DE 1967

Disciplina a utilização dos recursos relativos à cota do 4.º trimestre, fixada no Decreto n. 47.466, de 30/12/66.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e 
Considerando que o Decreto n.º 47.466 de 30/12/66, visando disciplinar a execução orçamentária do corrente ano, estabelecera, entre outras providências, a utilização dos respectivos recursos sob forma de cotas trimestrais;
Considerando que, na conformidade da letra "d", parágrafo 1.º, Artigo 2.º do referido Decreto a cota para o 4.º trimestre é fixada em 25% (vinte cinco por cento);
Considerando que a situação financeira do Estado está a exigir tôda cautela, em face das dificuldades porque atravessa o Tesouro, motivada pelas razões sobejamente anunciadas pelo govêrno;
Decreta:
Artigo 1.º - A utilização da cota para o 4.º trimestre do corrente exercício deverá obedecer a seguinte determinação:
a) 40% (quarenta por cento) dependerá da anuência das Comissões Permanentes de Orçamento das respectivas Secretarias ou órgão interessados:
b) 60% (sessenta Por cento) se aprovada pelas Comissões Permanentes do Orçamento, dependerá da manifestação favorável da Comissão Central de Autonomias Orçamentárias inclusive entidades autáquicas.
Artigo 2.º - O disposto nêste decreto aplica-se, no que couber , às Autonomias Orçamentárias inclusive autáquicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esatdo dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto