DECRETO N. 48.560, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967

Declara de natureza urgente a desapropriação, objeto do Decreto n. 45.010-D, de 14-7-1965

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do Decreto n. 45.010-D, de 14 de julho de 1965, nos têrmos do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto