DECRETO N. 48.561, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre oficialização da "Festa de Primavera" e da "Olimpíada Colegial" promovidas pelo Clube Atlético Ipiranga

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que, a "Festa da Primavera" e a "Olimpíada Colegial", realizadas, anualmente pelo Clube Atlético Ipiranga, na Capital do Estado, caracterizam-se como manifestações sociais e esportivas de grande alcance;
Considerando que, êsse fato confere àqueles acontecimentos importância significativa;
Considerando que, o esforço dos seus realizadores merece decidido apoio de Administração Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam oficializadas a "Festa da Primavera" e a "Olimpíada Colegial", promovidas, anualmente, no mês de setembro, pelo Clube Atlético Ipiranga, sediado na Capital do Estado.
Artigo 2.° - A Secretaria do Govêrno colaborará, no âmbito de sua competência, para a realização dos eventos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 2 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto