DECRETO N. 48.562, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Hospital Santa Luzia, de Duartina
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 4.125-61, fica doado
ao Hospital Santa Luzia, em Duartina, um veículo usado Jeep
Willys, motor n. B-3.178.048 registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1957
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Herbert Victor Levy
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto