DECRETO N. 48.564, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967
Altera a redação do artigo 1.° do Decreto n. 48.393, de 21 de agôsto de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 48.393, de 21 de agôsto de 1967:
"Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG. 2.765-67, fica doado à
instituição assistencial "Lares Infantis". um veículo
usado. Perua Kombi Volkswagen, motor n B-61.987, ano de 1961,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n. 1.524 e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Herbert Victor Levy
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 2 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto