DECRETO N. 48.565, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Faculdade "Auxilium" de Fisolofia, Ciências e Letras, de Lins

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n 5 597. de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 118-67 ficam doados à Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras, de Lins, os materiais constantes de dois microscópios monoculares e um veículo usado Ford, motor n. F10AAOSE-11.838, patrimônio SR. 40, declarados excedentes para a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Púiblica, por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Walter Sidnei Pereira Leser
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 48.565, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado À Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras, de Lins

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento ... , motor n. F10AAOSE - 11.838, ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento ... , motor n. F10AAOSB - 11.838, ...