DECRETO N. 48.565, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Faculdade "Auxilium" de Fisolofia, Ciências e Letras, de Lins
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n 5 597. de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG. 118-67 ficam doados à Faculdade "Auxilium" de
Filosofia, Ciências e Letras, de Lins, os materiais constantes de
dois microscópios monoculares e um veículo usado Ford, motor n.
F10AAOSE-11.838, patrimônio SR. 40, declarados excedentes para a
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública
e da Assistência Social pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Púiblica, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Walter Sidnei Pereira Leser
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.565, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre
doação de material usado do Estado À Faculdade "Auxilium"
de Filosofia, Ciências e Letras, de Lins