Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.572, DE 03 DE OUTUBRO DE 1967

DISPÕE SOBRE A TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.002, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A tabela de preços de serviços a cargo do Instituto de Pesquisas "Clemente Ferreira", da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 44.002, de 30 de outubro de 1964, fica estabelecida de acôrdo com as seguintes bases:

 

 

Artigo 2.º - Na tabela constante do artigo anterior, o prazo da "unidade de serviço" será igual ao valor atual estabelecido pelo D.N.P.S. que corresponde a um vigésimo do salário minimo em vigor.
Parágrafo único - O valor da "unidade de serviço" será automaticamente reajustado de acôrdo com as modificações eventualmente feitas pelo D. N. P. S.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto