DECRETO N. 48.573, DE 3 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 145-67. da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n. 4477-57, passa a aplicar-se a função de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", extranumerário mensalista, exercida junto ao Laboratório de Análise Foliar, do Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura, pelo senhor Ruter Hiroce.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao RTI a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto