DECRETO N. 48.577, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, um crédito no valor de NCr$ 10.989,00 (dez mil, novecentos e oitenta e nove cruzeiros novos), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


                     

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" verificado no balanço de 1966, da mesma entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 4 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto