DECRETO N. 48.578, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de NCr$ 6.887,00 (seis mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da justiça: 

Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação: 

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto