DECRETO N. 48.579, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Estradas de
Rodagem, crédito de NCr$ 6.730.000,00 (seis milhões,
setecentos e trinta mil cruzeiros novos), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com seguintes recursos:
a) NCr$ 4.130.000,00 (quatro
milhões, cento e trinta mil cruzeiros os , com o produto do
excesso de arrecadação verificado na receita tributária, do
mesmo Departamento;
b) NCr$ 2.600.000,00 (dois
milhões e seiscentos mil cruzeiros novos) provenientes de
reduções nas seguintes dotações do seu
orçamento:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto