DECRETO N. 48.587, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n" 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto: Instrutor junto à Cadeira de Biologia, Secção de Zoologia, exercida pelo sr. Hitoshi Nomura. (Processo CEE. 426-67 - Parecer CPRTI. n° 176-67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R D.I.D.P a título precário e em estágio probatório.
Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1967.