DECRETO N. 48.587, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n" 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a
seguinte função docente da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto: Instrutor junto
à Cadeira de Biologia, Secção de Zoologia,
exercida pelo sr. Hitoshi Nomura. (Processo CEE. 426-67 - Parecer
CPRTI. n° 176-67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R D.I.D.P a título precário e em
estágio probatório.
Artigo 3° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1967.