DECRETO N. 48.588, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. a função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
D e c r e t a :
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8 474. de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à
seguinte função docente da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutor junto à Cadeira de Mecânica, Motores e
Máquinas, exercida pelo Sr. Paulo de Carvalho Mattos. (Processo
CEE n. 431.66 Parecer CPRTI n. 184/67)
Instrutor junto a Cadeira de Solos, exercida pelo Sr. Samuel de
Oliveira Lima, (Processo CEE. n. 294/67 - Parecer CPRTI. n 202/67)
Instrutor junto a Cadeira de Anatomia Patológica, exercida pelo
Dr. Marcelo Fabiano de Franco (Processo CEE. n. 813/67 - Parecer CPRTI.
n. 206/67)
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressan; no R D.I.D.P. à título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 4 de outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto