DECRETO N. 48.589, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a instituição de Concurso para a escolha do melhor filme documentário sôbre turismo, na Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos
Negócios do turismo promover e incrementar o turismo no Estado;
Considerando que a organização de concursos especiais
para a divulção das realidades culturais e
turísticas, cria condições para o desenvolvimento
mentalidade turística;
Considerando que a realização de tais certames
possibilitam mostrar povo magníficas paisagens e recantos do
Estado que, se difundidos poderão instituir-se em locais de
permanente atração turística; e
Considerando que tais zonas necessitam ser cadastradas na Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo;
Decreta:
Artigo 1.° - A Secretaria de Estado dos Negócios do
Turismo instituirá concurso para seleção dos
melhores filmes que versem sôbre turismo no Estado de São
Paulo, focalizando paisagens, locais ou fatos de interêsse
turístico.
Artigo 2.° - Os filmes concorrentes, de 16 mm, e com a
duração de minutos, passarão a ser de propriedade
da Secretaria, que baixará normas para a
realização do concurso.
Artigo 3.° - Aos três primeiros colocados serão atribuídos os seguintes prêmios:
1.° classificado - NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos)
2.° classificado - NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
3.° classificado - NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).
Parágrafo único - Aos demais classificados
será conferida menção honrosa, constante em
diploma expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios do
Turismo.
Artigo 4.° - A despesa decorrente da execução
dêste decreto correrá conta da dotação do
Código Local - 180 - item 0510 - Certames Promovidos pelo
Estado.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto