DECRETO N. 48.589, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a instituição de Concurso para a escolha do melhor filme documentário sôbre turismo, na Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Negócios do turismo promover e incrementar o turismo no Estado;
Considerando que a organização de concursos especiais para a divulção das realidades culturais e turísticas, cria condições para o desenvolvimento mentalidade turística;
Considerando que a realização de tais certames possibilitam mostrar povo magníficas paisagens e recantos do Estado que, se difundidos poderão instituir-se em locais de permanente atração turística; e
Considerando que tais zonas necessitam ser cadastradas na Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo;
Decreta:
Artigo 1.° - A Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo instituirá concurso para seleção dos melhores filmes que versem sôbre turismo no Estado de São Paulo, focalizando paisagens, locais ou fatos de interêsse turístico.
Artigo 2.° - Os filmes concorrentes, de 16 mm, e com a duração de minutos, passarão a ser de propriedade da Secretaria, que baixará normas para a realização do concurso.
Artigo 3.° - Aos três primeiros colocados serão atribuídos os seguintes prêmios:
1.° classificado - NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos)
2.° classificado - NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
3.° classificado - NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).
Parágrafo único - Aos demais classificados será conferida menção honrosa, constante em diploma expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo.
Artigo 4.° - A despesa decorrente da execução dêste decreto correrá conta da dotação do Código Local - 180 - item 0510 - Certames Promovidos pelo Estado.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Outubro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto